Instrumentação cirúrgica é dedutível?

Instrumentação cirúrgica é dedutível?

Dúvidas sobre como declarar a instrumentação cirúrgica? Saiba se esse é um gasto dedutível na declaração do Imposto de Renda.

A instrumentação cirúrgica é o material utilizado pelo médico cirurgião e seus auxiliares em um procedimento. Na maioria dos casos, há um profissional de saúde especializado responsável por dar suporte ao cirurgião, fornecendo todo o instrumental cirúrgico e antecipando os processos, portanto, reduzindo o tempo do ato operatório e o tornando mais seguro. A atuação do profissional ainda consegue diminuir os índices de contaminação e de infecção pós-operatórias. Por isso, dentre os custos de um procedimento operatório está o gasto com o instrumentador cirúrgico.

Essas despesas são dedutíveis?

O valor pago ao instrumentador cirúrgico só é dedutível quando integra a conta do hospital onde foi feito o procedimento. Mas se o pagamento foi feito à parte e não estiver na conta do hospital onde a operação foi realizada, não poderá ser deduzido. Só são dedutíveis os custos médicos referentes ao tratamento do contribuinte e de seus dependentes comprovados.

Nesse caso, cabe lembrar que apesar de nem todos os gastos poderem entrar na declaração, não há limites para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda, do próprio declarante ou de seus dependentes. As despesas quando cobertas pelo plano de saúde ou reembolsadas ao paciente não podem ser deduzidas.

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Como declarar?

Quando a despesa com o instrumentador cirúrgico está incluída no demonstrativo, deve ser lançada junto aos “Pagamentos Efetuados”, no código 21. Assim como todos os gastos médicos, é necessário informar, além do código, o CNPJ do beneficiário e o valor da despesa.

Mesmo após a declaração, é importante que todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais sejam guardados. Isso porque pode haver a necessidade de que sejam apresentados para comprovar as despesas até o final do processo de declaração (5 anos).