Um dos focos de disseminação e maior propensão ao contágio pelo corona vírus, os lares e asilos de idosos requerem atenção redobrada em relação aos cuidados com a Covid 19. E esses cuidados especiais se referem aos internos e aos cuidadores e profissionais de saúde que com eles convivem. Pensando nisso, o Ministério Público do Ceará lançou uma cartilha bastante completa, com recomendações a respeito da prevenção à doença em locais de cuidados de idosos. Publicamos aqui uma lista de 10 atitudes propagadas pela cartilha e que podem prevenir, de forma efetiva, a disseminação da Covid 19, garantindo a manutenção da saúde e do bem-estar de pacientes, cuidadores, enfermeiros, médicos e profissionais em geral que trabalham nessa natureza de instituição.
1 - Observar as medidas preventivas e de conduta previstas na Declaração da Organização Mundial da Saúde de Emergência em Saúde Pública e em suas atualizações [https://www.paho.org/pt/covid19], bem como as orientações expedidas pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) [https://sbgg.org.br/] em relação aos cuidados especiais a serem dispensados à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade; 2 - Restringir visitas aos idosos residentes a situações emergenciais pelo período necessário. Nos casos em que for imprescindível, a visita deverá ocorrer em área externa, devendo os visitantes utilizar máscaras, não manter contato pessoal com os idosos e permanecer a uma distância considerada segura; 3 – Garantir que todos que ingressarem na instituição (profissionais, familiares, entre outros) realizem procedimentos recomendados de higienização e adotem a etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com o cotovelo ao tossir, entre outras medidas); 4 - Manter os ambientes arejados, com ventilação e iluminação naturais, restringindo o uso de condicionadores de ar a casos estritamente necessários e eventuais; 5 - Manter a distância entre as camas na forma recomendada, de modo a prevenir o contágio; 6 - Intensificar o cuidado com a higiene do local, sobretudo em relação à limpeza de maçanetas, portas, banheiros e outras áreas de uso comum dos residentes, bem como adotar as medidas necessárias para a higienização de louças e roupas, na forma das normativas vigentes; 7 - Garantir que todos os funcionários tenham acesso e utilizem EPIs (luvas, máscaras, entre outros); 8 – Aumentar a atenção acerca das comorbidades dos idosos residentes; 9 – Sendo observada a apresentação de sintomas compatíveis com a Covid-19, o idoso deverá ser mantido isolado dos demais, intensificando os cuidados para evitar a transmissão. Deverão ser adotadas o mais breve possível as providências necessárias no tocante à saúde, de modo a resguardar os demais residentes; 10 – Promover o treinamento contínuo dos profissionais para lidar com as medidas preventivas e de conduta, estabelecidas nas normas citadas acima, pelo período que se fizer necessário.
Manter familiares e responsáveis pelos residentes informados, por meio de contato telefônico ou outro meio hábil, das condições do paciente, e informar os residentes acerca das medidas que deverão ser adotadas pela instituição para evitar a disseminação do vírus no local complementam as orientações. Todos têm direito à informação e à estrutura necessária para a manutenção da saúde nesses ambientes!